Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+)
Entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2025 o Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+), através da publicação da Portaria 352/2024/1 de 23 de dezembro que estabelece o Regime previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Com o objetivo de impulsionar o crescimento das empresas portuguesas e destas poderem atrair talento qualificado para a economia nacional, o Governo publicou a Portaria indicada acima e que norteia a aplicação do regime de incentivos dirigido a imigrantes e portugueses com morada fora do país há pelo menos cinco anos, através do qual poderão beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente em Portugal.
De acordo com esta Portaria estão abrangidas inicialmente oito profissões altamente qualificadas. A saber:
- Diretores-gerais e gestores executivos de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e serviços especializados;
- Especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Designers de produto industrial ou de equipamento;
- Médicos;
- Professores universitários e do ensino superior;
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).
No entanto, está a prevista a possibilidade desta lista de profissões ser alargada a outras áreas, conforme poderá ser definido futuramente pela AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, e pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
O Diploma define ainda que para beneficiar do regime, estas profissões devem estar integradas nos seguintes grupos de empresas, que têm de exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Atividades de informação e comunicação;
- Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;
- Ensino superior;
- Atividades de saúde humana.
Os trabalhadores que desejem usufruir deste benefício devem ser licenciados ou doutorados e possuir, no mínimo, três anos de experiência profissional na sua área.
Para mais informações, consulte a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro AQUI.